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web3: O Brasil implementará um atraso de 24 horas para transferências de criptomoedas acima de US$10.000

web3: O Brasil implementará um atraso de 24 horas para transferências de criptomoedas acima de US$10.000

币界网币界网2026/08/09 10:41
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O Brasil continua a apertar a regulamentação sobre ativos digitais. De acordo com a mais recente Resolução nº 584 do Banco Central do Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2027, provedores de serviços de ativos virtuais deverão reter temporariamente ativos por até 24 horas antes de decidir se autorizam determinadas transferências cripto de grande valor.

Foco especial em transferências transfronteiriças e para carteiras de autocustódia

Essa medida mira principalmente dois tipos de destino: provedores estrangeiros de serviços cripto e carteiras de autocustódia dos usuários. O valor limite para acionar o procedimento é transferências superiores a 10 mil dólares por operação, ou quando um mesmo cliente transacionar mais de 10 mil dólares no mesmo dia. Caso o controle interno da instituição identifique alguma anomalia, transferências abaixo desse montante também poderão ser submetidas a análise adicional.

Segundo o Banco Central, a nova regra visa combater situações em que fundos resultantes de fraude financeira são rapidamente transferidos por meio de ativos virtuais. O órgão regulador destacou que, nos últimos anos, instrumentos como stablecoins têm sido mais usados para remessas internacionais, sendo que parte desses recursos vai diretamente para plataformas no exterior ou para endereços de carteiras controladas pelo próprio usuário.

Plataformas devem notificar clientes e manter registros

Nesse novo mecanismo, o prazo de 24 horas não é obrigatoriamente integral. Se a operadora concluir a análise de risco e atender às condições exigidas pelo regulador, a transferência pode ser liberada antes. Portanto, trata-se mais de um período de amortização antifraude do que uma suspensão geral das transferências.

Além do atraso na liberação, provedores de ativos digitais terão que cumprir novas obrigações operacionais, incluindo notificar o cliente em caso de retenção temporária e guardar registros relacionados a casos de fraude.

  • Fraudes já ocorridas
  • Registros de tentativas de fraude
  • Medidas corretivas adotadas pela instituição

Novas regras cripto entram em vigor a partir de 2027

Isso significa que o Brasil está expandindo os controles antifraude originalmente voltados ao setor de pagamentos, estendendo-os aos serviços de ativos digitais. Para os órgãos reguladores, a medida concede mais tempo para investigar operações com maior risco.

Essa regra de transferência não está sendo implementada de forma isolada. Em julho deste ano, o Banco Central já havia incluído as prestadoras de serviços cripto no arcabouço prudencial e determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2027, elas cumpram exigências de capital, gestão de riscos e divulgação de informações.

Além disso, até 30 de junho de 2028, todas essas instituições deverão ser incluídas na categoria regulatória mais rigorosa (Classe 4), sem diferenciação por porte. Com esse conjunto de mudanças, o foco da regulação no Brasil está migrando da entrada de novos agentes para o acompanhamento contínuo da gestão de ativos, transferências e riscos financeiros pelas plataformas.

Informação adicional: Segundo avaliação de estabilidade financeira do Fundo Monetário Internacional publicada em julho, a atividade cripto no Brasil cresce aceleradamente desde 2017, principalmente com o uso cada vez maior de stablecoins atreladas ao dólar. O fluxo de ativos digitais enviados ao exterior já supera o ritmo do capital tradicional e do PIB nominal.

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